OAB e MP editam recomendação para que postos não aumentem preços dos combustíveis na Paraíba

0

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Defesa do Consumidor, se reuniu, na tarde desta quinta-feira (24), com o  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPProcon) para discutir as recorrentes denúncias veiculadas na imprensa paraibana, noticiando que postos de combustíveis e revendedores de GLP, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, negaram-se ao fornecimento dos produtos ou elevaram os preços a patamares exorbitantes e quando da aquisição com valores superiores aos praticados haveria a recusa de emissão de documento fiscal.

Na oportunidade, foi editada e assinada uma recomendação conjunta (01/2018), com objetivo de coibir os possíveis abusos denunciados pela população neste momento de crise.

O documento recomenda que os fornecedores destes produtos se abstenham de: Praticar o aumento dos preços de combustíveis ou de botijões de GLP, sem que haja justificativa legal; Recusar o atendimento às demandas dos consumidores de acordo com a disponibilidade dos seus estoques; e Negar-se à emissão de documento fiscal.

“O aumento de preços ou do produto representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe que se exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, II, V e X, da lei 8.078/90)’, comentou Leandro Carvalho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

Leandro acrescenta que “o aumento do preço de forma abusiva pode caracterizar crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de dois anos a 10 anos, e multa, conforme Lei. 1.521/51.

“A OAB-PB, através da CODECON, em parceria com os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, estará diligente para qualquer irregularidade ou desrespeito a legislação vigente”, concluiu Leandro Carvalho.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.