Conselho Federal derruba cláusula de barreira para advocacia jovem nas eleições da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na noite dessa terça-feira (2), o fim da cláusula de barreira que impedia que advogados com menos de cinco anos de registro na Instituição assumissem cargos de conselheiros estatuais e federais ou de direção dos órgãos do Sistema OAB.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, participou da sessão do Conselho Pleno, e considerou a mudança no Estatuto da Advocacia uma grande conquista. Com as regras vigentes, apenas os advogados com cinco anos de inscrição poderiam concorrer às eleições da OAB. “Essa mudança é o que nós chamamos de cidadania política no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil”, declarou.
Paulo Maia explicou que, após um longo e intenso trabalho de discussão na esfera das 27 Seccionais, das comissões da Jovem Advocacia, da Comissão da Jovem Advocacia Nacional, do Colégio de Presidente chegou-se a um ponto de consenso pelo qual os advogados e advogadas inscritos há pelos três anos poderão concorrer para o cargo de Conselho Federal e diretoria das Subseções, Seccionais e Caixa de Assistência.
Para os conselhos seccionais não haverá mais limitação temporal, podendo se inscrever qualquer advogado. “É uma grande conquista, um marco civilizatório, um avanço que se dá no processo político da OAB”, concluiu Paulo Maia.
O Conselho Federal da OAB enviará, na forma de antiprojeto de Lei, a alteração aprovada na sessão de ontem para que a Câmara dos Deputados possa proceder à mudança legislativa na Lei 8.906/94.