TJPB reduz percentual ou parcelamento de custas processuais

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Jurisdicionados poderão ser beneficiados com redução de percentual ou parcelamento de custas processuais, previstos, respectivamente, nos parágrafos 5º e 6º do artigo 98 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Portaria Conjunta nº 02/2018, do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada em 29 de novembro de 2018, uniformizou o procedimento no âmbito do Poder Judiciário paraibano.

O juiz Meales Medeiros de Melo, auxiliar da Presidência do TJPB, destaca que é uma ótima oportunidade para o cidadão, em débito com o Judiciário, legalizar a situação, com benefícios e facilidades financeiras.

De acordo a Portaria Conjunta nº 02/2018 (Artigo 1º), o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma dos parágrafos 5º e 6º do artigo e lei acima citados (Código de Processo Civil).

O documento estabelece que a concessão do benefício está condicionada à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única. O parcelamento das despesas processuais pode ser realizado em até seis prestações iguais, mensais e sucessivas, sujeitas à correção pela Unidade Fiscal de Referência (UFR) do mês vigente, respeitando o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por parcela.

O parágrafo único do artigo 3º da Portaria prevê que, se, antes de prolatar a sentença, o magistrado verificar que as parcelas não foram totalmente pagas, determinará a intimação da parte autora para quitá-las, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Novo Sistema – Para dar efetividade à Portaria, foi regulamentada a versão 3.0 do sistema de Custas Online. A nova ferramenta está disponibilizada no portal do TJPB (www.tjpb.jus.br), além do sistema TJ-Calc, calculadora eletrônica desenvolvida para a apuração, atualização e verificação de débitos ou créditos judiciais.

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