Procon-JP divulga lei que regula fixação de data e turno para entrega de produtos

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta os consumidores acerca da lei estadual 10.053/2011 (alterada pela 10.630/2015), que se refere à fixação de data e turno para entrega de produtos e realização de serviços pelos supermercados e similares. A divulgação da lei faz parte da campanha educativa sobre a legislação direcionada aos supermercados, como está previsto no Protocolo 38 (P38), acordado em reunião com a Associação dos Supermercados.

“O P38 também prevê outras ações, como fiscalizações da Secretaria para fazer cumprir as leis específicas e gerais que contemplam o segmento. A lei estadual 10.630/2015 é mais ampla porque atinge as lojas de um modo geral, mas se aplica também aos supermercados que comercializam eletrodomésticos, por exemplo”, afirmou o  secretário do Procon-JP, Helton Renê.

A legislação institui a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços do Estado da Paraíba a fixarem a data e o turno para a realização do serviço ou entrega dos produtos e sem qualquer ônus adicional aos consumidores, Isto deve ser fixado no ato da contratação e no momento da finalização da transação, com o consumidor optando pela data e turno de sua preferência.

Horários previstos – A lei 10.053/2011, alterada pela 10.630/2015, estipula os horários para a entrega de produtos: o turno da manhã ocorre das 7h às 11h; o da tarde entre 12h e 18h, e o turno da noite compreende o período das 19h às 21h.

Direito de escolha – Helton Renê salienta que a legislação estadual especifica que o fornecedor de bens e serviços deve informar ao consumidor as opções de data e horário de entrega, mas o consumidor terá o direito de escolha dentro do que foi oferecido pela empresa. “Às vezes, a pessoa só está em casa durante um período e a lei facilita o planejamento da família e sua adequação ao melhor horário para o recebimento”.

Mais garantia – Ainda segundo a legislação, quando o bem ou o serviço for contratado, o consumidor receberá um documento onde constem informações como a identificação do estabelecimento (CNPJ/MF, endereço e número de telefone); a descrição do produto ou do serviço; a data e o turno da entrega ou da execução do serviço; e o endereço onde deverá ser entregue.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
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