Projeto de João Henrique estimula 1º emprego para jovens em organizações sociais na PB
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de Lei 339/2019, de autoria do deputado João Henrique (PSDB), que determina no mínimo 10% das vagas das organizações sociais, que firmarem contrato com o Poder Executivo, sejam reservadas ao primeiro emprego de jovens com faixa etária entre 16 a 24 anos.
Para a presidente da CCJ, a deputada Pollyanna Dutra (PSB), a propositura vai ajudar a diminuir o desemprego e promover a formação profissional entre jovens. “A Paraíba tem quase quatro milhões de habitantes e quase 700 mil jovens, de 14 a 24 anos. É um público muito grande e o Estado tem que prover esse tipo de iniciativa, de apoio ao jovem que estuda e a juventude empreendedora. É muito importante no ato da contratação da empresa pública com outra entidade que se reserve parte dessas vagas e garanta que a juventude possa participar do desenvolvimento do estado”, afirmou.
Os membros da Comissão também aprovaram o Projeto de Lei 351/2019, do deputado Delegado Wallber Virgolino (Patriota), que dispõe sobre a obrigatoriedade para as empresas organizadoras de concurso público estabelecerem, nos editais dos certames, a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização.
“Não se mostra justo que a mulher seja desclassificada do certame em virtude da impossibilidade física de submissão a exames de aptidão física, de maneira que não se estaria sendo assegurada a isonomia material contemplada pela Constituição Federal”, argumentou o deputado, em trecho da justificativa do projeto.
Além da presidente Pollyanna Dutra, participaram da reunião da CCJ os deputados Júnior Araújo, Felipe Leitão, Edmilson Soares, Camila Toscano, Tovar Correia Lima, Cabo Gilberto Silva, Delegado Wallber Virgolino e Wilson Filho. Ao todo, 34 matérias foram aprovadas, entre vetos, propostas de emenda à Constituição, projetos de Lei, de Lei Complementar e de Resolução.