STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício.

Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada “reaposentação”, isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.

A “reaposentação” é diferente de da “desaposentação”, que já foi rejeitada pelo Supremo em 2016. Há duas diferenças principais:

  • Reaposentação: modalidade que faz uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria. O tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores a primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova. A reaposentação é solicitada por beneficiários quando as contribuições ou o tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício. Esse possível aumento não se aplica a qualquer beneficiário e depende de critérios como o salário, o tempo de serviço, a idade, entre outros fatores.
  • Desaposentação: mecanismo que permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de antes e depois da primeira aposentadoria. A mudança não beneficiava, necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos de reaposentação.

Atualmente, decisões judicias têm permitido a “reaposentação”, mas a palavra final sobre o tema caberá ao STF.

Devolução de valores

Está também em discussão a possibilidade de aposentados beneficiados com a “desaposentação” devolverem valores recebidos.

Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável à “desaposentação”. A partir daí, trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis ao novo cálculo do benefício.

Segundo a Cobap, com o novo entendimento adotado pelo STF a partir de 2016, contrário ao mecanismo, novas ações foram apresentadas na Justiça para revisar as aposentadorias.

A confederação quer que os efeitos da decisão do STF de 2016 somente sejam aplicados após a publicação do acórdão do STF sobre o tema, evitando assim atingir os segurados que já tiveram a revisão do benefício pela desaposentação depois da decisão do STJ de 2013.

Pede ainda que os ministros considerem que não é possível a apresentação de ação para anular benefícios concedidos em decisões judiciais para as quais não há mais possibilidade de recurso.

G1

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