IPDA publica edital para recrutamento de Associados

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A fim de ampliar a rede de profissionais que exercem atividades e/ou desenvolvem estudos sobre temáticas voltadas à Administração Pública, o IPDA publica edital e realiza chamamento público para recrutar interessados.

Associação sem fins lucrativos, o Instituto Paraibano de Direito Administrativo foi fundado 03 de abril de 2019 pelos administrativistas Harrison Targino, Priscilla Maciel, Marconiete Fernandes, Waleska Vasconcelos e Glauberto Júnior, com o objetivo de fomentar cursos e eventos para contribuir com a formação de uma Escola Paraibana de Direito Administrativo.

Aos interessados, importante ficar atento às informações abaixo:

EDITAL DE RECRUTAMENTO DE MEMBROS COLABORADORES – Nº 01/2020

O Instituto Paraibano de Direito Administrativo (IPDA), associação, sem fins lucrativos ou econômicos, de duração indeterminada, com sede e foro no município do João Pessoa – PB, torna pública a realização de recrutamento para fins de seleção de novos ASSOCIADOS COLABORADORES mediante as condições e instruções estabelecidas.

1. A seleção realizar-se-á sob a responsabilidade do IPDA-PB, obedecidas as normas deste Edital, com a finalidade de seleção de associados colaboradores.

2. São associados colaboradores os profissionais e estudantes que atuam na área pública,

devidamente aprovados pela Diretoria e nomeado pelo Presidente.

3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio do e-mail institucional [email protected], devendo o candidato enviar, a partir das 14h do dia 10 de março de 2020, até às 23h59min do dia 31 de março de 2020, observando o horário oficial local, os seguintes documentos: Currículo atualizado informando dados pessoais (tais como nome completo, idade e endereço completo); formas de contato (telefone fixo, celular e e-mail); perfil profissional (área de formação), experiência profissional (empresas em que trabalhou, estagiou, período, cargo/função exercidos e resumo das atividades desempenhadas NAS ÁREAS RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO NECESSITANDO DE FORMAÇÃO EM DIREITO, PODENDO SER GRADUADO EM ÁREAS AFINS; formação acadêmica (instituição de ensino, curso e data de conclusão do mesmo) e formação adicional, caso o candidato possua; Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão de escolaridade (emitido por instituição de ensino oficial ou reconhecida). No caso de comprovante de escolaridade expedido por instituições estrangeiras, ao referido documento deverá constar anexa a respectiva tradução e revalidação do título.

4. A Diretoria e o Conselho Consultivo opinarão sobre as propostas enviadas. Se a proposta obtiver pronunciamentos favoráveis da Diretoria do IPDA, colhidos por maioria simples dos respectivos Membros, competirá à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos associados colaboradores, cujo quórum para admissão será de maioria qualificada.

5. O envio do currículo atualizado e demais documentações pelo interessado implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Em caso de alterações bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, haverá republicação do Edital ou errata ao Edital por meio canais de comunicação do IPDA (site e Instagram).

6. Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

7. AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO CURRÍCULO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, podendo ocorrer a eliminação automática do processo seletivo, daquele que preenchê-los com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constado posteriormente.

8. São direitos dos associados efetivos:

8.1 Participar de reuniões temáticas juntamente com a Diretoria e os membros associados;

8.2 Descontos de 50% em todos os cursos e eventos realizados pelo IPDA;

8.3 Compartilhamento de informações sobre a Administração Pública da Paraíba em âmbito estadual e municipal por meio de newsletters e aplicativos de conversas.

8.4. Fazer comunicação, apresentar indicações, requerimentos, discutir e opinar na forma do Regimento.

8.5. Requerer convocação de sessão plenária extraordinária, na forma do Estatuto;

9. São deveres dos associados:

9.1. Acatar decisões das assembleias e órgãos diretivos;

9.2 Não suscitar controvérsias por motivos políticos, religiosos ou raciais na sede do Instituto ou em qualquer ato patrocinado pela entidade;

9.3. Contribuir para os cofres da entidade, na forma estipulada pela Diretoria;

9.4. Proceder, na sede e nos atos promovidos pelo Instituto, de forma a prestigiá-lo;

9.5. Desempenhar as funções para que for eleito ou designado;

9.6. Proceder com urbanidade, lealdade e boa fé.

10. A inobservância dos deveres sociais pelos associados poderá acarretar a aplicação de penalidades de advertência, censura, suspensão e exclusão do quadro social, sem obrigatoriedade de ordem destas referidas sanções e apenas segundo a gravidade da infração, por ato motivado e subscrito pelo voto da maioria absoluta dos membros da Diretoria, assegurado plenamente o contraditório e ampla defesa.

10.1. O associado que não comparecer à três convocações consecutivas para assembleias ou reuniões gerais no Instituto, sem justificação aceita pela Diretoria, perderá a qualidade de associado.

10.2. Da decisão que decretar a exclusão do associado, caberá recurso à assembleia geral.

10.3. O recurso contra a decisão de exclusão só será provido se aprovado pela maioria absoluta dos associados fundadores ou efetivos.

11. O associado terá seu nome cancelado do quadro social:

11.1. Por sua solicitação;

11.2. Ocorrendo sua morte ou interdição;

11.3. Por exclusão, nas hipóteses previstas neste Estatuto do IPDA/PB.

12. Os candidatos APROVADOS serão convocados por e-mail, devendo realizar o pagamento no valor de R$100 (para estudantes) e R$200,00 (para profissionais) no prazo de 5 dias úteis a contar do envio do e-mail.

13. A critério da Diretoria do IPDA-PB, poderá ser realizada ENTREVISTA dos aprovados, etapa esta que tem como finalidade levantar maiores informações a respeito do profissional participante como a experiência profissional, perfil comportamental dos candidatos, com intuito de analisar se aquele candidato cumpre com as competências técnicas e comportamentais.

14. As dúvidas relativas ao presente Edital poderão ser dirimidas por meio do e-mail institucional: [email protected], dentro dos prazos estabelecidos.

15. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

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