Artigo: advogado destaca avanços no Código de Defesa do Consumidor

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Há o que se comemorar no Dia do Consumidor?

Neste domingo, 15 de março, comemoramos o Dia Internacional dos Consumidores. A data originalmente nasceu com o tradicional discurso, nos Estados Unidos, do presidente John Kennedy, em 1962, que ao discursar sobre a necessidade de proteção e defesa do consumidor, citou alguns direitos básicos, como: direito à segurança, o direito à informação, o direito de escolha e o direito a ser ouvido. A partir de então diversas leis começaram a prever a proteção do consumidor norte-americano, e, por via de consequência, em outros países do mundo.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do primeiro Procon do Brasil em São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s pelo País.

Nesse contexto, a defesa do consumidor é descrita como um direito fundamental no ordenamento jurídico nacional, estando localizada na Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXII, que impõe, através do Estado, a promoção da defesa do consumidor por intermédio do legislador infraconstitucional. Portanto, temos a defesa constitucional do consumidor como um direito fundamental.

Diante dos esforços legislativos, podemos destacar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Este mês, portanto, comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. A pergunta que se faz é: há motivos para comemoração?

O advogado especialista em Direito do Consumidor entende que sim. Para Leandro Carvalho, o consumidor está mais consciente e amadureceu o exercício de seus direitos nos últimos anos e os fornecedores, ainda que por força da lei, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores.

Destaca ainda, que o cenário comercial e de mercado até mesmo pelo uso constante da internet e smartphones tem-se mostrado cada vez mais marcado pelo nível elevado e complexo de competitividade entre os fornecedores em âmbito nacional e estrangeiro. Com o CDC tivemos uma transformação do mercado, equilibrando a relação jurídica de consumo e acarretando uma melhora na qualidade de produtos e serviços.

Por fim, o advogado acentua que o Direito do Consumidor está bem consolidado no Brasil, o consumidor pós-moderno está ciente dos seus direitos, bem como está mais exigente com os serviços e produtos que estão sendo oferecidos no mercado. Entretanto, a luta por um equilíbrio nas relações de consumo é um enfrentamento constante, que passa necessariamente por um tratamento mais respeitoso ao consumidor, cumprimento da legislação consumerista, assim como uma atuação harmônica do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e demais órgãos instituídos para proteção e defesa do consumidor.

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