Congresso diminui o prazo de aprovação de MP durante pandemia
A Câmara e o Senado publicaram um ato no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) que altera a tramitação das medidas provisórias nas duas casas legislativas durante a pandemia do novo coronavírus e reduz o prazo para aprovação dos textos.
A mudança ocorre em meio ao período de “deliberação remota”, sem a necessidade da presença dos parlamentares no Congresso para votar, e foi oficializada após oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizar que MPs sejam votadas diretamente no plenário sem precisar passar por comissão mista.
As MPs são propostas legislativas encaminhadas pelo presidente da República ao Congresso que têm validade imediata quando publicadas. Elas precisam, no entanto, de aval do Congresso Nacional para permanecer em vigor e passam por vários ritos de tramitação na Câmara e no Senado até serem aprovadas.
Pelo ato desta quarta-feira (1º), as medidas deixam de ter de passar por comissão mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. Antes, a aprovação do texto em uma comissão mista de parlamentares era o primeiro passo da análise da MP, anterior ao encaminhamento da proposta para para os plenários de Câmara e Senado.
O ato também muda o prazo máximo para aprovação das medidas, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.
De acordo com o texto, as medidas provisórias serão:
- “instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista”
- examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto
- aprovada pelo Senado, após apreciação pela Câmara, até o 14º de sua publicação no Diário Oficial
- caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MP novamente
- a presidência do Congresso poderá analisar a necessidade prorrogação da MP, o que pode aumentar o prazo para aprovação
Medidas provisórias em tramitação
A texto da Câmara e do Senado estabelece que, para as medidas provisórias já vigentes, permanecem válidos “todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados”. Isso inclui, por exemplo, a designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão mista.
No entanto, o ato também destaca que é válido para as MPs já editadas e em tramitação. Isso significa dizer, por exemplo, que medida provisória que ainda não tem parecer de comissão mista no Congresso já poderá ser encaminhada direto para o plenário para que seja proferido um parecer e o texto seja votado.
g1