João sanciona Lei que obriga uso de equipamentos de proteção nos serviços de delivery
A lei determina que as empresas fornecedoras deverão garantir equipamentos de proteção individual (EPIs) aos entregadores, inclusive os que não possuam vínculo trabalhista e sejam cadastrados em aplicativos, além de funcionários que, por ventura, manipulem alimentos. Eles deverão receber máscaras, álcool em gel, lenços umedecidos e etc. Outra medida prevista no projeto de lei é a higienização das caixas antes e após a entrega dos produtos.
“Não é justo que o cidadão que está em casa respeitando o isolamento tenha a sua saúde colocada em risco pelo não cumprimento de algumas diretrizes básicas de higiene sanitária. A medida visa proteger também os entregadores e demais funcionários das empresas, que passarão a usar equipamentos de proteção e diminuirão as chances de contraírem e, consequentemente, transmitirem o coronavírus. Neste momento de crise, todos precisam fazer a sua parte”, afirmou o parlamentar.
Além das polícias, o cumprimento da lei poderá ser fiscalizado por órgãos de defesa do consumidor, agências de vigilância sanitária e a própria Secretaria de Saúde do Estado. A punição inicial é a interdição por 48 horas e, em caso de reincidência, a cassação definitiva até o fim do decreto.