Coronavírus: CAA concederá auxílio alimentação para advogados carentes da Paraíba

0

Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid19), a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) publicou, nesta terça-feira (28), a resolução nº 03/2020, que dispõe sobre a instituição e concessão de auxílio alimentação, para suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados inscritos na OAB-PB, detentores de comprovada carência financeira.

“A resolução destina parte dos recursos recebidos do FIDA (Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados) para aquisição de cestas básicas, com o objetivo de suprir emergencialmente a subsistência de advogadas e advogados, observado o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, por profissional beneficiário”, explica o presidente da CAA-PB, Assis Almeida.

O beneficiário deverá comprovar sua carência econômica, resultante dos efeitos do Covid19, a qual será examinada, para efeito de acatamento ou não, pela Diretoria da CAA-PB. A concessão do auxílio (cesta básica) será feita por meio de cartão alimentação (TICKET), observando-se numeração vinculativa ao beneficiário, em toda rede de supermercados credenciados do estado.

Nas Subseções onde não for possível o uso do cartão alimentação, será feito depósito na conta bancária indicada pelo beneficiário, que se obrigará, neste caso, a apresentar as notas de compra, para fins de prestação de contas a ser feita pela CAA-PB ao FIDA.

O auxílio alimentação não será concedido cumulativamente com outro benefício que tenha a mesma finalidade ou lhe seja similar. Vindo a ser o beneficiário do auxílio alimentação acometido do coronavírus, poderá requerer o complemento relativamente ao auxílio especial Covid19, estabelecido pela resolução nº 02/2020.

Confira a resolução nº 03/2020 clicando AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.