Segundo explicou a relatora, a Medida Provisória governamental vem regulamentar, via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), decreto editado pelo governador em exercício no ano de 2002, concedendo benefício fiscal de ICMS a algumas empresas. O decreto foi ajuizado por ferir a Constituição Federal. Só este ano, o Supremo Tribunal Federal jugou a matéria e declarou inconstitucional
O STF entendeu que a forma pela qual foi concedida a isenção do ICMS é inconstitucional, uma vez que precisava passar pelo Confaz através da edição de uma Resolução. Essa Resolução seria encaminhada à Assembleia, para ser transformada em lei. Ainda de acordo com a decisão do STF, os empresários teriam que pagar o ICMS de 2002 a 2020, inclusive com juros e correção.
“Diante da situação, o Governo do Estado recorreu ao Confaz, para que ele editasse uma Resolução com a remissão e a anistia, pedindo a dispensa total do crédito tributário e o perdão de multas. O Confaz entendeu que a matéria era importante, especialmente nesse momento da pandemia. E esta Medida Provisória é só um ato normativo para que o Governo não penalize essas empresas, para que ele possa anistiar e conceder o perdão de multas e a dispensa total de 2002 2020”, explicou a deputada ao dar parecer favorável a aprovação da matéria.