A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através do presidente Paulo Maia e da Comissão de Defesa das Prerrogativas, encaminhou ofícios para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Saúde de João Pessoa e ao Banco Itaú de Bayeux solicitando que seja retirada a exigência de procurações públicas e reconhecimento de firma a advogados.
A solicitação foi motivada por reclamação de advogados, onde era informada a exigência de reconhecimento de firma em procuração Ad judicia por alguns órgãos públicos e privados.
O presidente Paulo Maia disse que “a atuação do advogado pressupõe a boa- fé e a premissa central é que repousa sobre as procurações é a de que também os documentos privados gozam de fé pública, salvo prova em contrário, tanto que a lei 8906/94 ou o CPC não exigem o reconhecimento de firma nas procurações.”
Já o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna, destaca que “o advogado, elevado à condição de elemento indispensável à administração da Justiça pela Constituição Federal de 1988, exerce serviço público dotado de alta relevância social, motivo pelo qual lhe deve ser dispensado tratamento compatível com a função que exerce, sendo inadequada a exigência de procuração pública ou reconhecimento de firma nas suas procurações”.