Agora é Lei: empresas que elevarem preços de produtos de combate à Covid-19 serão penalizadas

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou, nesta sexta-feira (26), a Lei nº 11.712, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva, que estabelece sanções para as empresas que elevarem de forma abusiva os preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

De acordo com a Lei, o autor da infração poderá ser punido com multa, apreensão de bens e produtos, entre outras penalidades. A lei se baseia no artigo 39, inciso X, combinado com o artigo 51 em seus incisos IV e X da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e observa que a proibição do aumento abusivo de preços engloba toda a cadeia produtiva respectiva da venda ao consumidor final.

 

O infrator poderá responder civil e administrativamente, além de sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Dependendo da gravidade de infração, o autor será multado em valores de 500 a 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB); sofrer suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento do estabelecimento ou prestação de serviço; a interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço; e até o cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Em caso de reincidência, os produtos apreendidos poderão ser distribuídos diretamente pelo Poder Público, por meio da rede pública de saúde e assistência social do estado, à população de baixa renda.

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