Agora é Lei: hospitais da rede privada terão que informar dados sobre a ocupação de leitos durante a pandemia
Os hospitais da rede privada estão obrigados a informar para a Secretaria Estadual de Saúde dados sobre a ocupação dos leitos de enfermarias e unidades de terapia intensiva (UTIs) em períodos de emergência sanitária ou de calamidade pública. É o que estabelece a Lei 11.734, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).
“Tal medida se faz necessária para que não criemos duas filas em nosso Estado: a de quem não pode pagar e não terá acesso a um sistema de saúde e a de quem pode e terá esse acesso. Assim, se evita que as desigualdades sociais sejam ainda mais um fator determinante entre quem vive e quem morre no nosso Estado”, sustenta a deputada, na justificativa da sua proposta.
A lei estabelece ainda que a periodicidade em que essa taxa de ocupação deverá ser entregue, bem como o valor da multa prevista no dispositivo legal, serão definidos pelo órgão de saúde estadual de acordo com a necessidade e conveniência de cada situação, devendo ser regulamentados pelo Poder Executivo, através dos instrumentos administrativos cabíveis.
Também obriga a Secretaria Estadual de Saúde, em conformidade com extensa legislação federal e estadual já existentes, “a ampla divulgação em seus meios oficiais das taxas entregues pelo sistema de saúde privado”. Estela argumenta ainda que a sua iniciativa objetiva que o Governo do Estado esteja sempre munido de todas as informações necessárias de rede de saúde da Paraíba, em períodos críticos.
“A medida não afronta o princípio constitucional de respeito a liberdade econômica, uma vez que se trata da mera divulgação de dados necessários para assegurar o bem-estar social, não ocorrendo nenhuma influência na atividade econômica em si, tampouco onerando o particular”, afirma.
A deputada ressalta que em nível federal o objeto dessa proposição também foi regulamentado através da portaria nº 758 de 9 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, “reforçando a necessidade e relevância de algo semelhante ser aprovado em nível estadual”.