Agora é lei: universidade e faculdades privadas terão que suspender cobrança de matrículas enquanto não for concluído o semestre
Universidades e faculdades privadas em funcionamento no estado da Paraíba não poderão cobrar taxa de matrícula enquanto o primeiro semestre letivo deste ano não for concluído. É o que determina a Lei 11.738/2020, de autoria do deputado estadual Tião Gomes, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
A lei estabelece ainda que os estudantes e seus pais que forem impelidos a pagar a matrícula devem denunciar o estabelecimento de ensino e à autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB). O valor das multas às universidades e faculdades que descumprirem esta Lei serão estabelecidas por Decreto regulamentador do Chefe do Poder Executivo Estadual.
O deputado lembra que devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19) todas as universidades públicas e privadas do Brasil e na Paraíba tiveram suas aulas suspensas para evitar a transmissão do vírus entre os estudantes e suas famílias. Uma decisão, segundo ele, correta e que evitou que milhares de jovens universitários fossem contaminados e/ou mortos, pelo novo coronavirus.
“Algumas universidades e faculdades até tentaram continuar as aulas do primeiro semestre por meio de plataformas online para que os estudantes não sofressem a descontinuidade das aulas e ameaçasse o seu semestre. Entretanto, recebi muitas reclamações de pais e alunos informando que aulas online, que deveriam ser de duas horas ou mais, estavam sendo reduzidas para 30 ou 60 minutos. Isto quando ofereciam, pois, muitas matérias e aulas online sequer eram disponibilizadas”, argumenta Tião Gomes.