O advogado e professor Leandro Carvalho divulgou artigo analisando os resultados e desafios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que nesta sexta-feira (11) completa 30 anos.
Confira o artigo abaixo:
30 anos do CDC: os resultados e o que precisa mudar
Por Leandro Carvalho
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos nesta sexta-feira (11), foi criado para garantir os direitos da parte vulnerável da relação, ou seja, a parte mais fraca, no caso o consumidor. A Lei Federal nº 8.078/90, de 1990 é regulamentando pelo disposto no inciso XXXII do art. 5º da Constituição Federal. Institui norma de ordem pública e interesse social, conferindo-lhes efetividade nas esferas principiológica e protetiva.
Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo – fundamentada no reconhecimento da hipossuficiência do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de fornecer informações claras, precisas e ostensivas; é um dos grandes conceitos implementados pela legislação consumerista.
Nos dias atuais, o cenário comercial, impulsionado pelo uso constante da internet e smartphones, tem se mostrado, cada vez mais, caracterizado pelo nível elevado e complexo de competitividade entre os fornecedores, em âmbito nacional e internacional. Nesse contexto, a informação se apresenta como a principal ferramenta dos novos processos econômicos e sociais, estimulados pela atual sociedade de consumo. A informação pessoal desponta como o principal meio para que as empresas possam monitorar o comportamento dos consumidores, antecipando-se às suas tendências.
Nesse contexto, as compras são efetuadas por meio do comércio eletrônico. Em 2019, pesquisa realizada pelo SPC-Brasil e intitulada “consumo on-line” entrevistou consumidores de todas as capitais brasileiras, homens e mulheres, de todas as classes sociais, com idade igual ou superior a dezoito anos, que realizaram compras nos últimos doze meses. Constatou que 86,0% dos internautas realizaram, ao menos, uma compra on-line no período. As ferramentas mais utilizadas para a compra virtual foram o smartphone (66,8%,), o notebook (39,5%), o desktop (39,2%) e o tablet (9,3%).
Tal situação ocorre pelo fato de o fornecedor ter controle sobre o que as pessoas desejam. Ele tem acesso às informações que ficam armazenadas nos computadores, telefones e outros aparelhos. O armazenamento ocorre através dos cookies, cuja função é armazenar determinadas informações que constam em um site. Assim, a partir de um simples acesso à rede mundial de computadores, o fornecedor poderá ter informações sobre suas pesquisas registradas e armazenadas.
Mas, nesses trinta anos, com todas as mudanças que estamos vivenciando, o CDC continua o mesmo, com pouquíssimas alterações. Deveríamos atualiza-lo? O advogado especialista em Direito do Consumidor entende que sim. Para Leandro Carvalho, os fornecedores aprenderam a respeitar os consumidores. Porém, as mudanças do mercado, impõem novos rumos legislativos que possam fortalecer as relações jurídicas de consumo.
O advogado assevera que a oferta de crédito aumentou consideravelmente no mercado, alimentada por práticas comerciais fortemente persuasivas. Com isso, tivemos uma das maiores chagas socioeconômicas da atualidade, o superendividamento. Essa problemática é grave, e pode atingir um grande contingente de pessoas independentemente do rendimento ou da profissão que exercem. Sem dúvida, o endividamento excessivo é uma realidade no Brasil. Por isso, a sociedade brasileira carece de uma atualização do CDC, através do PL. 3.515/2015, que tem o objetivo de tratar esse fenômeno e buscar a diminuição das suas causas e efeitos.
Por fim, o advogado acentua que o Código de Defesa do Consumidor está bem consolidado no Brasil, o consumidor contemporâneo está ciente dos seus direitos, bem como está mais exigente com os serviços e produtos que estão sendo oferecidos no mercado. Entretanto, a luta por um equilíbrio nas relações de consumo é um enfrentamento constante, que passa necessariamente por um tratamento mais respeitoso ao consumidor, cumprimento da legislação consumerista, bem como uma urgente atualização, assim como uma atuação harmônica do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e demais órgãos instituídos para proteção e defesa do consumidor.
*Advogado especialista em Direito do Consumidor; Mestre em Direito e Desenvolvimento; e
Conselheiro Estadual da OAB-PB