Lei de Adriano Galdino em defesa das mulheres inspira projeto aprovado no Senado

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O Senado Federal aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. Matéria de mesmo teor foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e transformada em Lei no último mês de março.

A Lei, de autoria do presidente da ALPB, Adriano Galdino, determina que os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres comuniquem à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher sobre casos de agressões domésticas contra mulheres no âmbito do Estado da Paraíba. Se destaca ainda que aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado.

De acordo com a proposta apresentada na ALPB, as denúncias deverão conter as seguintes informações, quando possível: qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e se tiver, telefone de contato da vítima. O descumprimento da Lei sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis como advertência e multa, que pode chegar a pouco mais de R$ 103 mil. Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa.

A matéria aprovada no Senado, de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), segue a mesma linha da Lei de Adriano Galdino. O projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

 

 

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