Agora é Lei: mulheres vítimas de violência terão assegurados sigilo de dados
As mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, juntamente com os seus filhos e outros membros das suas famílias, terão o sigilo dos dados garantidos nos cadastros dos órgãos públicos do Estado. É o que prevê a Lei 11.791/2020, de autoria do deputado Nabor Wanderley, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei determina a proteção das mulheres em situação de risco ou qualquer outro tipo de violência visando assegurar sua integridade física e sobrevivência, assim como dos seus filhos. O sigilo dos dados cadastrais dos filhos das mulheres dar-se-á, sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação e da Ciência e Tecnologia, e da Saúde, de forma a obstar ao autor das violências o acesso à mulher vítima.
O deputado Nabor Wanderley reforçou a preocupação da Assembleia Legislativa em garantir a proteção e o bem-estar da mulher paraibana. “A violência doméstica tem cada dia mais se agravado. Sabemos que é um momento de fazermos uma reflexão profunda contra essa violência doméstica, especialmente, contra as mulheres”, disse o autor da Lei.
A inserção no sigilo dos dados cadastrais acontecerá a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado. O Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios da Paraíba, com vistas à ampliação da inserção do sigilo cadastral previsto na Lei.