Coligação pede impugnação de Naura, advogado vê desespero e dispara: “litigância de má-fé gera multa”

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A coligação Coragem e Competência Pra Mudar, encabeçada pelo candidato Paulinho de Zié, entrou com um pedido de Ação de impugnação do registro de candidatura de Naura de Berguinho, pela coligação “Pelo Bem de Itaporanga”, alegando que a candidata não teria obedecido prazos e que o nome escolhido para urna, “Naura de Berguinho”, seria uma forma de tentar confundir o eleito.

Naura substituiu Berguinho, que é seu esposo, na disputa da prefeitura de Itaporanga, nas eleições do próximo dia 15 de novembro.

Na ação, a coligação Coragem e Competência Pra Mudar destaca que, de acordo com a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado a partir da homologação da renúncia, e até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo, observado em qualquer hipótese o previsto no § 1º deste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 3º)”.

Após tomar conhecimento da ação, o coordenador jurídico da “Coligação Pelo Bem de Itaporanga”, o advogado Paulo César, classificou o ato como desespero dos adversários. “É inacreditável como o nome de Audiberg e a candidatura de Naura causam medo e apreensão em seus adversários”, disse.

Paulo César afirma que a coligação cumpriu todos os prazos e vê litigância de má-fé  no pedido de impugnação da coligação Coragem e Competência Pra Mudar. “Como diz o ditado, papel cabe tudo. Mas eles devem tomar cuidado, porque litigância de má-fé pode causar multa contra eles”.

Veja abaixo a nota do coordenador jurídico da Coligação “Pelo Bem de Itaporanga” na íntegra :

É inacreditável como o nome de AUDIBERG e a candidatura de NAURA causam medo e apreensão em seus adversários.

Hoje tivemos três exemplos:

O PRIMEIRO: passaram a divulgar uma intimação da Justiça Eleitoral para que fosse apresentado nos autos do Requerimento de Registro de Candidatura a Ata de Substituição. Pensam que não temos essa Ata ou que as Executivas Partidárias não concordaram com a substituição. LEDO ENGANO: A ATA JÁ ESTÁ NO PROCESSO. Confiram lá, se quiserem.

O SEGUNDO: Uma das coligações apresentou impugnação dizendo que Berguinho não renunciou a tempo à sua candidatura a Prefeito, e que Naura também não teria renunciado a tempo à sua candidatura a Vereadora. MAIS UM ENGANO: o prazo para as substituições era até dia 26/10 e as renúncias ocorreram em 21/10.

O TERCEIRO: A mesma coligação apresentou uma representação eleitoral dizendo que Naura estava divulgando antecipadamente a substituição do nome de Berguinho pelo seu. SE ESQUECEM que a Legislação Eleitoral determina que a substituição seja amplamente divulgada. A Juíza já analisou a inicial e já entendeu que os argumentos são frágeis, tanto que negou a liminar que eles pediram.

Como diz o ditado, papel cabe tudo. Mas eles devem tomar cuidado, porque litigância de má-fé pode causar multa contra eles”.

 

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