Eleições 2020: APAM alerta candidatos e eleitores sobre prazos para atividades de campanha
A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) fez um alerta sobre os prazos do calendário eleitoral para os candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador. Para o presidente da entidade, Marco Villar, é importante cumprir a legislação para evitar punições como multas e até impedimento de assumir cargo eletivo em caso de vitória. O primeiro turno das eleições ocorre no próximo domingo (15).
Villar lembra que, de acordo com a legislação eleitoral, o último dia para realização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno, é a quinta-feira (12). Já as ações como distribuição de panfletos, adesivos, santinhos, promoção de carreatas entre outros, poderão ser feitas até as 22 horas do sábado (14), observando todas as normas sanitárias e as determinações judiciais em cada município.
Postagens nas redes sociais dos candidatos só podem ser realizadas até o sábado também. Caso o impulsionamento seja feito com antecedência, dentro do prazo, o conteúdo pode ficar no ar no dia da eleição. Lembrando que não é permitido fazer postagem na página dos candidatos, como por exemplo, no momento da votação. A livre manifestação, todavia, pode ser feita normalmente por pessoas que não sejam os candidatos.
Também fica proibida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral já a partir da sexta-feira (13).
O presidente da Apam lembra ainda que algumas atividades de campanha, como caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes, podem ser realizadas até às 22 horas do dia 14 de novembro, no sábado véspera da eleição. Apesar disso, em muitos municípios paraibanos, devido a pandemia causada pelo coronavírus, essas atividades de campanha estão proibidas de serem realizadas.
No dia das eleições, fica permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos sem qualquer aglomeração.
Proibições – São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
É proibido também o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições, bem como não é permitida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos, além da publicação de novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
“Basicamente, as atividades de campanha se encerram na noite anterior das eleições. Salvo se o Juízo local determinar algo diferente por questões de segurança na realização do pleito, objetivando sempre a maior segurança para a sociedade”, destacou Marco Villar.