A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), encaminhou ofício ao superintendente da Caixa Econômica Federal (CEF) no estado, Laércio Lemos de Souza, a regularização do pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV’s).
No ofício, assinado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Victor Gonçalves Wanderley, a Instituição destaca que tomou conhecimento, através de inúmeras reclamações da classe de que esta CEF vem dificultando o recebimento dos precatórios e RPV’s pelos advogados, exigindo procuração com poderes específicos para saque e a menção específica da conta de depósito.
O mencionado procedimento vem sendo baseado na Resolução 670/2020 do CJF, que, dentre outras alterações, introduziu o parágrafo 5º ao art. 40, da Resolução 458/2017 (que trata da regulamentação, no âmbito da Justiça Federal, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos).
No ofício, a OAB-PB pondera que a Caixa Econômica no Estado tem interpretado de forma equivocada o Art. 40, §5º, por ela estar restrita apenas a terceiros. A OAB-PB lembra que o Art. 40 determina que “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”
Já o inciso 5° diz que “o saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida”. “Ilmo. superintendente, dúvidas não devem haver de que a exigência do artigo supra transcrito deve ser aplicada apenas a terceiros, que não o advogado”, diz trecho do ofício da Ordem.
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O princípio basilar do artigo é a proteção à parte e ao advogado, coibindo fraudes e “atravessadores” que, após a conclusão do processo, fazem nova procuração somente para receber os valores depositados em RPV’s ou Precatórios. O novo procedimento, indicado pelo CJF, não prejudica ou altera o já adotado pela própria Justiça Federal, que emite certidão validando a procuração (com poderes para receber e dar quitação) subscrita antes do ingresso da ação, e, com a mesma procuração e certidão, o advogado recebe a RPV.
O próprio Código de Processo Civil positiva que poderá ser outorgado ao advogado procuração com poderes para receber e dar quitação, não havendo qualquer outra exigência legal, estando o causídico habilitado para a prática de todo e qualquer ato do processo.
“Assim, a OAB-PB solicita que não haja alteração dos procedimentos anteriormente adotados pela Caixa Econômica Federal, em relação à classe dos advogados, uma vez em conformidade com as exigências do Código de Processo Civil, mantendo-se a aplicação da resolução 670/2020, do CJF, apenas para as procurações de terceiros, não advogados”.