Diante da atual crise sanitária global, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) tem produzido ainda mais propostas com o intuito de amenizar os danos causados pela pandemia do novo coronavírus e proteger a saúde dos paraibanos. No ano passado, a ALPB executou ações para colaborar ainda mais no combate ao coronavírus, a exemplo da doação de 100 mil EPIs para os profissionais de saúde que atuam no Estado. Também criou o Programa de Apoio do Poder Legislativo ao Enfrentamento do Coronavírus na Paraíba, destinando R$ 2 milhões em recursos da Casa de Epitácio Pessoa para o combate à Covid-19 no Estado.
O presidente da Casa Epitácio Pessoa, Adriano Galdino, explicou que R$ 1 milhão foi encaminhado para a Secretaria de Desenvolvimento Humano para, através da rubrica de compra de alimentos, adquirir cestas básicas para a população mais carente do estado; e R$ 1 milhão para a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, na função programática de apoio a pesquisas, para contemplar os seguimentos de testes, certificação, diagnóstico e aquisição de equipamentos.
Foi aprovada na ALPB, por exemplo, a proposta que garante atendimento prioritário nas unidades de saúde Às pessoas que apresentam sintomas da Covid-19. A deputada Cida Ramos, autora da proposta, destaca que a Covid-19 é uma doença infecciosa, causada por um vírus, e é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Desta forma, é imprescindível evitar que o paciente supostamente infectado passe menos tempo possível em um ambiente coletivo.
A Casa de Epitácio Pessoa, através do PL 2200/2020, também assegura às pessoas com deficiência e diagnosticadas com Covid-19 o direito a acompanhante durante o internamento em hospitais. O acompanhamento deverá acontecer em tempo integral, buscando auxiliar o paciente em suas necessidades.
Ainda no ano de 2020 e preocupados com os profissionais de saúde, que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus, dedicando suas vidas a cuidar de pacientes contaminados, os deputados, através do PL 1715/2020, estabeleceram como prioridade dos profissionais de saúde a realização de testes rápidos e sorológico para a covid-19 no estado. “Esses profissionais estão expostos ao risco de contaminação de maneira mais rápida e, talvez, até mais severa do que os demais”, justificou o deputado Wallber Virgolino, autor da proposta.
Também já está em vigor a lei 11722/2020, do deputado Jeová Campos, que dispõe sobre a internação de pacientes infectados por Covid-19 na rede hospitalar privada quando não houver vaga nos hospitais públicos do Estado. Os planos de saúde também foco da produção legislativa. A Lei 11633/20, da deputada Pollyanna Dutra, estabelece sanções a serem aplicadas às operadoras que estabeleçam limitação de prazo, valor ou quantidade para internações, e a lei 11716/2020, de Jeová Campos, que proíbe as operadoras de plano de saúde de recusar atendimento durante a pandemia em razão de prazo de carência.
Já as leis 11735/20 e 11794/20, respectivamente dos deputados Pollyanna Dutra e Chió, dispõe sobre a proibição de interrupção de serviços privados dos planos de saúde por conta de inadimplência durante estado de calamidade, assim como proíbe o reajuste anual neste mesmo período.
Através dos projetos de lei elaborados pelo parlamento estadual, o Poder Legislativo da Paraíba reconhece e garante o direito constitucional de todo cidadão que é o acesso a saúde, visando a redução do risco de doenças e de outros agravos, assim como, às ações e serviços para sua proteção e recuperação.
Outras leis aprovadas pela Casa em 2020 na área de Sapude
LEI 11725/2020
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 11729/2020
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DA LINHA DE FRENTE CONTRA O COVID-19, QUANDO AFASTADOS DO SERVIÇO EM RAZÃO DE CONTAMINAÇÃO COM O VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 11734/2020
DETERMINA QUE OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA DIVULGUEM PARA O ÓRGÃO DE SAÚDE ESTADUAL A OCUPAÇÃO DOS LEITOS DE ENFERMARIA E UTI EM PERÍODO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.
LEI 11739/2020
CRIA O HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CAMPINA GRANDE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE; ALTERA A LEI Nº 8.186, DE 16 DE MARÇO DE 2007, QUE DEFI NE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL; E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 24.000.000,00 EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
LEI 11748/2020
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 11753/2020
DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE UMA LINHA DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE -LAPS E SEUS FAMILIARES, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OFICIALMENTE DECRETADA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
LEI 11758/2020
DISPÕE SOBRE A INTERNAÇÃO DE PARTURIENTES NA REDE PRIVADA DE MATERNIDADES DE BAIXO RISCO, QUANDO REQUERIDO POR MÉDICA(O) CREDENCIADA(O) AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA NAS MATERNIDADES DE BAIXO RISCO DA REDE PÚBLICA, NO PERÍODO DA PANDEMIA EM VIRTUDE DO NOVO CORONA VÍRUS.
LEI 11805/2020
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE “TRATE BEM A QUEM LHE QUER BEM” JUNTO À REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA.