Senado aprova ajuda de R$ 3,5 bilhões para acesso de estudantes à internet

Pedro Cunha Lima é co-autor da matéria

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 3477/20 que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A proposta deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia.

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), co-autor da matéria, explicou que o projeto beneficiará alunos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Conforme o projeto, os recursos deverão ser repassados em parcela única de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo. “A conectividade é instrumento para assegurar aprendizado e combater desigualdade. Em tempos normais a conectividade já é uma obrigação, na pandemia tornou-se uma urgência ainda maior”, afirmou.

Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/20; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Pedro destaca que aproximadamente seis milhões de estudantes, da pré-escola até a pós-graduação, não têm acesso à Internet banda larga ou 3G/4G de casa. Desses, 5,8 milhões são alunos de instituições públicas. No ensino médio, são 780 mil alunos sem Internet, 740 mil da rede pública. Na pré-escola, são 800 mil crianças sem conexão, aproximadamente 720 mil no ensino público. O problema continua com 1,8 milhão de alunos da rede pública não têm equipamentos para acessar a internet.

Segundo o parlamentar, essa iniciativa vem para corrigir grandes distorções e desigualdades entre alunos da rede pública e privada, que foram evidenciadas ainda mais com a pandemia.

Projeto – O texto determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de pacote de dados para celular. A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental. Alternativamente, também poderão contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato. No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis.

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