Advogado analisa direitos dos consumidores no cenário da pandemia
O consumidor tem o que comemorar?
Por Leandro Carvalho
Nesta segunda-feira, 15 de março, os consumidores celebram o Dia Internacional dos Consumidores. A data é famosa porque foi nesse dia, há quase 60 anos (em 1962), que o então presidente estadunidense John Kennedy encaminhou ao Congresso uma mensagem que enfatizou a necessidade de proteção e defesa dos mais vulneráveis, mencionando alguns direitos básicos, destacando: direito à informação, direito à segurança, o direito a livre escolha e o direito de ser ouvido. A partir de então diversas leis começaram a evidenciar a proteção do consumidor norte-americano, cujas bases foram adotadas por diversos outros países.
De lá para cá, inúmeros países e organismos governamentais e não governamentais, em cooperação com diversos juristas, desenvolveram inúmeras estruturas para garantir ao cidadão comum proteções mínimas ao contratar produtos e serviços. Em terras tupiniquins, a Constituição Federal consagrou esta proteção asseverando que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Depois da Constituição, veio o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com o advento da legislação consumerista (Lei Federal nº 8.078/90), foi implementada no Brasil a tutela específica para proteção e defesa dos mais vulneráveis. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do primeiro Procon do Brasil em São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s pelo País.
Diante dos esforços legislativos, podemos destacar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, tal como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Este mês, por conseguinte, comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. A pergunta que se faz é: temos motivos para comemorar?
O advogado especialista em Direito do Consumidor entende que sim. Para Leandro Carvalho, o consumidor está mais consciente e amadureceu o exercício de seus direitos nos últimos anos e os fornecedores, ainda que por força da lei e decisões judicias, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores.
Ainda assim, destaca, que o cenário comercial esta completamente modificando em razão da pandemia da COVID-19. Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar uma pandemia global que tem impactado praticamente todos os países, alcançando também o Brasil e vários setores da economia mundial.
A crise é sistêmica e afeta fortemente as relações de consumo, demandando que consumidores e fornecedores formem relações de consumo equânimes e equilibradas. É um momento de muitas mudanças, especialmente para os que estão em posição de vulnerabilidade, que sofrem seus efeitos diariamente. Para que possamos celebrar por completo esse dia, é necessário preservar o acesso á justiça, respeitando à legislação consumerista, proteger os dados pessoais dos consumidores (em 2020/2021 tivemos milhões dados vazados), bem como uma atualização do próprio CDC, que nos seus mais de 30 anos de vigência, convive com a problemática do superendividamento, e com novas modalidades de relações de consumo, com o crescimento exponencial do e-commerce e outros meios de compras e pagamentos digitais, a exemplo de biticonins e utilização do tão comentado “pix”.
Por fim, o advogado acentua que o Direito do Consumidor está bem consolidado no Brasil, mesmo com a pandemia do Covid-19 que assola o mundo, e o enfraquecimento do mercado, as relações de consumo são fortemente ditadas pelas plataformas digitais, o que deve deixar o legislador ainda mais atendo, bem como Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e demais órgãos instituídos para proteção e defesa do consumidor.
*Advogado especialista em Direito do Consumidor; Mestre em Direito e Desenvolvimento; e Conselheiro Estadual da OAB-PB