O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, na última sexta-feira (30), habilitação da Instituição como Amicus Curiae em processo de Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR) que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob o no 0812984-28.2019.8.15.0000, que está sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Atualmente, as Varas da Fazenda Pública entendem que o incidente é cabível sob o argumento de que as ações fazendárias que tramitam com valor da causa até sessenta salários mínimos estariam sendo anuladas sob o pretexto que deveriam ser aplicados os regramentos da Lei no 12.153/2009 e 9.099/95, e por via de consequência, as sentenças proferidas estariam sendo anuladas. Já os juizados especiais contestam tal argumento, afirmando que os procedimentos de até sessenta salários mínimos devem ser transferidos para juizados fazendários.
A habilitação no incidente possibilitará que a OAB-PB contribua com a discussão jurídica que interessa a todos os advogados na Paraíba, bem como a toda sociedade, resguardando assim, a segurança jurídica, o acesso à justiça, o direito da razoável duração do processo e demais ditames constitucionais presentes em nossa Carta Cidadã.
O relator do processo no Conselho Pleno da da OAB-PB foi o conselheiro Leandro Carvalho.