Justiça decide que João Pessoa poderá vacinar trabalhadores da educação após imunizar população de rua
De acordo com decisão proferida pela juíza Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara Federal de João Pessoa, a vacinação dos trabalhadores em educação no município de João Pessoa está autorizada a ser iniciada após a conclusão da imunização das pessoas em situação de rua, da população carcerária e funcionários do sistema prisional. A decisão foi considerada uma vitória para a Prefeitura de João Pessoa, já que o início da vacinação dos moradores de rua já foi anunciado para a próxima semana, abrindo espaço para imunizar os trabalhadores da educação, tendo em vista que a imunização do grupo relativo ao sistema prisional é atribuição do Governo do Estado.
A vacinação das pessoas em situação de rua, que seria iniciada na quinta-feira, foi adiada para a próxima semana em decorrência de fortes chuvas registradas na cidade. Vencida essa fase, poderá vacinar o pessoal da educação, conforme o planejamento já anunciado pelo prefeito Cícero Lucena no início desta semana.
A decisão judicial consignou, por fim, ser “injusta a alegação de desrespeito às orientações do Ministério da Saúde”, ressaltando ainda que poderia ser iniciada a vacinação dos profissionais da educação se comprovada a existência de doses de vacina suficientes para vacinar esses grupos de forma concomitante, “como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas com comorbidades”.
A magistrada também considerou “injusta a alegação de desrespeito às orientações do Ministério da Saúde, devido à vacinação de pessoas com deficiência sem BPC, os hemofílicos e os educadores físicos que atuam no Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), clínicas de reabilitação e reabilitação em domicílio”.