MPPB arquiva ação contra Karla Pimentel por supostas contratações irregulares
O Ministério Público Estadual (MPPB), através de decisão do Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, arquivou ação contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel, por suposta contratação irregular de advogados e assessores jurídicos, por excepcional interesse público.
De acordo com a Notícia de Fato, que se encontrava em tramitação na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, a prefeitura teria admitido temporariamente por excepcional interesse público 13 advogados/assessores jurídicos na Prefeitura.
Na decisão, o procurador assim decidiu: “analisando o caderno procedimental, observa-se que a efetivação de tal prática pelo Chefe do Poder Executivo Municipal não repercutiu na seara criminal. É que, no caso em questão, verifica-se a existência da Lei Complementar Municipal n.º 03/2018 (fls. 24/38) que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público e garante à Prefeita Municipal efetuar as admissões objurgadas, especialmente diante da regra esculpida no artigo 163, que trata do prazo das contratações.
Na sua defesa, a prefeita argumentou que as contratações foram absolutamente necessárias para a realização dos serviços no início da gestão, porém, a maioria já foram encerradas.
Outro trecho da decisão assim tratou: “em consulta ao sistema sagres/TCE-PB, constata-se que, em abril/2021, a única contratação por excepcional interesse público é com o Sr. Antônio de Araújo Pereira:
“Dessa forma, observa-se a veracidade das informações prestadas pela investigada, bem como a observância do prazo insculpido pela Lei Complementar Municipal n.º 03/2018 para tal contratação. Logo, diante de todo o contexto já explicitado, não se vislumbra quaisquer elementos que, em tese, possam compor, neste momento, uma suposta conduta criminosa”, destaca o procurador.
Ao final, concluiu o Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen: “PELO EXPOSTO, determino o arquivamento da Notícia de Fato em razão da ausência de justa causa, neste momento, para o prosseguimento da presente investigação, bem como o início de uma ação penal”.