Sindicato pede à ESMA curso para Oficiais de Justiça sobre Lei Maria da Penha
O presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, requereu ao diretor da Escola Superior da Magistratura (ESMA), desembargador Ricardo Vital de Almeida, a abertura de novas turmas de curso específico para Oficiais de Justiça, acerca do cumprimento de mandados expedidos em face da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
O pedido foi fundamentado em Recomendação pelo Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais de Justiça, de num prazo de 120 dias, contados a partir do último dia 23 de agosto, capacitarem os servidores, inclusive os Oficiais de Justiça, em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a referida Lei, neles compreendidas as Varas Criminais, do Júri e de Família.
O Sindicato sugeriu que o curso seja realizado na modalidade de Ensino à Distância (EAD), no sentido de que possa ser alcançado o maior número possível de OJ’s de todas as comarcas.
Incentivo profissional
“Também aludimos à Resolução 17 de 15 de outubro de 2014 do TJPB, que exige para fins de promoção, a realização no mínimo 120 horas aulas em curso que guardem simetria com as funções/atribuições do cargo, sendo que o TJPB, por força do artigo 9º da norma já citada, apenas aceita, para fins de promoção, curso ofertados pelo TJPB, pela ESMA, ou por instituições credenciadas”, afirmou Joselito.
No TJPB, todos os Oficiais de Justiça cumprem mandados das varas e juizados referidos no Artigo 4º da Recomendação 105/2021 do CNJ, já que são lotados em Centrais de Mandados, que distribuem, aleatoriamente, mandados de toda e qualquer vara, selecionado apenas segundo o zoneamento geográfico para cumprimento dos mandados.
Papel fundamental
Eles desempenham fundamental papel no combate à violência doméstica e contra a mulher, pois são os responsáveis pelo cumprimento de mandados judiciais, cujas diligências devem ser rápidas, para que a proteção à vítima seja mais eficaz.
E atuam algumas vezes também como psicólogos, lidando com situações que envolvem sentimentos, a exemplo de amor, ódio, reações emocionais e dependência financeira, o que muitas das vezes impedem a mulher de se afastar de uma relação de risco.
No pedido, Joselito Bandeira destacou que, diante do surgimento de novas tecnologias, novos conceitos e novas experiências sociais, e com as constantes mudança e inovações legislativas e conceituais, a formação continuada, ou atualização de conhecimentos é a expressão que define a formação complementar, posto que dá sequência a uma base de formação e experiências pré-existentes a esta.
“Ao servidor público é necessário atualizar seus conhecimentos para que possa desempenhar melhor suas competências”, concluiu.