FENAMP emplaca emenda a PL que assegura direito ao exercício da Advocacia aos servidores do MP
A Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (FENAMP) emplacou emenda ao PL 5.284/2020, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia.
A emenda da FENAMP assegura o direito ao exercício da Advocacia aos Servidores do Ministério Público. Ela altera artigo 2º do PL nº 5.284/2020, acrescendo o inciso III do artigo 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e será apresentada pela liderança do Partido dos trabalhadores na Câmara Federal.
Segundo o coordenador Executivo da FENAMP e presidente do SINDSEM-PB, Aloysio Carneiro Junior, a inclusão do inciso III visa resguardar “o direito ao livre exercício da advocacia pelos Servidores do Ministério Público, vedando apenas o exercício contra a fazenda pública que os remunere, assim como nos processos em que for parte ou atuar como fiscal da lei o ramo do Ministério Público a que esteja vinculado”.
“É uma luta histórica de nossa Categoria que encontra se pautada na Câmara dos Deputados”, pontuou Aloysio Carneiro.