60% do valor de precatórios do Fundeb devem ser destinados para pagar professores

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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de Lei 10.880/18 que garante a destinação de recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, conforme as regras de rateio dos dois fundos. Os precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.

Apesar da análise pela Câmara, a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destacou, nesta sexta-feira (15), Dia do Professor, que já existe regulamentação do pagamento em 60% garantidos aos profissionais da educação com a derrubada, pelo Congresso, do veto presidencial 48/20 à Lei 14.057/20.

De acordo com o presidente da Apam, Marco Villar, o veto dentre outros itens tratava da destinação dos 60% dos valores dos precatórios do Fundef para a remuneração dos professores do Magistério. Portanto, com o veto, por vinculação legal da Lei Federal 14.057/20, no seu parágrafo único do artigo 7º, os 60% dos recursos do precatório do Fundo devem ser obrigatoriamente aplicados e distribuídos, a título de remuneração, entre os profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.

A Apam ressalta ainda decisão judicial nesse sentido, quando a juíza da Vara Única de Caaporã, Daniere Ferreira de Souza, acatou um pedido de tutela de urgência apresentado pela Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais para garantir o bloqueio de 60% do valor bruto proveniente do precatório destinado ao município de Pitimbu pago pela União Federal em razão do precatório PRC191020 que versa sobre o Fundef. A causa municipalista foi defendida pelo advogado Severino Medeiros Ramos Neto.

O advogado Fabrício Beltrão, que também participou da ação, destacou o acerto da decisão judicial, por observar que é o Judiciário que detêm competência Constitucional para analisar a matéria em definitivo, pondo fim a discussão. Lembrou também que a vinculação dos valores destes Precatórios aos profissionais da educação é garantida pela própria Constituição Federal: “Decisão muito importante, que está alinhada à própria Constituição Federal, a partir dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) art. 60, §5º, que garante que uma proporção não inferior a 60% dos recursos do Fundef será destinada ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério,” destacou.

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