Após oito anos, Pedras de Fogo consegue certificado de Regularidade Previdenciária

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O município de Pedras de Fogo, finalmente conseguiu o Certificado de Regularidade Previdenciária e a partir de agora, poderá receber todos os recursos federais e convênios, que estavam impedidos de receber a quase oito anos, devidos sete  pendencias no CADPREV.

De acordo com Magnum, Presidente do Instituto de Previdência de Pedras de Fog, essa certidão não saia a quase oito anos, porque tinha sete pendencias no CADPREV,  que é cadastro previdenciário. “Eu como presidente, conseguir tirar essas pendencias e conseguimos a Certidão de Regularidade Previdência, com isso a Prefeitura de Pedras de Fogo, poderá receber todos os recursos federais e os convênios, que estava impedido a quase 8 anos devidos as  pendencias, que no qual saiu do CAUC também”, disse Magnum.

SOBRE O CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária, é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O município que não estiver com o CRP válido fica impedido de:

– Receber transferências voluntárias de recursos pela União;

– Ter a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

– Ter liberado o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, dentre outros.

A emissão do último CRP para Pedras de Fogo ocorreu em 30/04/2014. Desde de aquela data o Município vinha sendo penalizado pela falta desse documento.

 

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