Contador alerta corretores de imóveis sobre novidades na Declaração de IR deste ano
É chegada a hora da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e os corretores de imóveis que receberam rendimentos tributáveis em 2021 acima de R$ 28.559,70 estão obrigados à entrega, assim como os que receberam acima de R$ 40.000.00 de rendimentos isentos ou até mesmo que possuem patrimônio superior à R$ 300.000,00.
“Essas são as principais regras de obrigatoriedade, mas existem outras que merecem atenção. A grande novidade esse ano é que a Receita Federal estará disponibilizando a declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponíveis, através da conta gov.br”, afirmou o assessor contábil do Creci-PB, Rômulo Teotônio.
O programa será disponibilizado no próximo dia 7 de março para envio, cujo prazo será até o dia 30 de abril.
Diminuição de imposto ou aumento de restituição
“Vale destacar a possibilidade de o contribuinte poder destinar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, assim como ao Fundo do Idoso, diminuindo do imposto à pagar ou até mesmo aumentando a restituição”, alertou Teotônio, como é mais conhecido e que atualmente preside o Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba.
Quem tem restituição para receber agora conta com calendário pré estabelecido com início em 30 de maio, em 5 lotes com término em 30 de setembro.
Outras informações podem ser obtidas no site do Ministério da Economia ou clicando aqui