MP recorre ao TJPB para suspender decreto que flexibiliza uso de máscara em Campina Grande

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) contra a decisão proferida pelo juízo plantonista da Comarca de Campina Grande em relação à ação civil pública ajuizada contra o Município de Campina Grande para suspender o Decreto Municipal 4.663/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ao público, contrariando o Decreto Estadual 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.

O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal interposto pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, está embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios, no enfrentamento à covid-19, com fundamento no artigo 23, inciso II da Constituição Federal.

O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.

Prudência

Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização. “O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumentou.

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