Creci-PB conclama a categoria e a população a denunciar falsos profissionais
Os falsos corretores de imóveis denigrem a profissão, prostituem o mercado imobiliário e causam prejuízos, sobretudo, financeiro a pessoas incautas em negócios que envolvem locação, venda e compra de bens, seja através de avaliações com base no “achismo”, da falta de ética, conhecimento e segurança jurídica, da venda de uma mesma unidade a mais de uma pessoa e da apropriação indébita de valores.
“Nossa equipe de fiscalização se multiplica e se mostra das mais eficientes, tendo em 2018/2019 figurado entre os demais Regionais em 1º lugar na região Nordeste e em 4º lugar no Brasil, pela atuação presencial, itinerante e virtual. Aos clientes, a orientação é de que seja exigida a carteira profissional da pessoa que se apresenta como corretor de imóveis e que em caso de dúvida, procure o Conselho”, afirma o presidente Ubirajara Marques.
Ele diz que mesmo assim algumas pessoas insistem nessa prática, de forma acintosa, por exemplo, em praças de alimentação de Shopping centers, que têm sido monitoradas pelo Órgão ou valendo-se da condição de serem porteiros, zeladores ou estarem síndicos de prédios.
Canais para denúncias
“Quem constatar esses fatos ou deles suspeitar deve ligar para a Sede ou Delegacias do Creci-PB cujos contatos (inclusive Ouvidoria) estão disponíveis no site https://creci-pb.gov.br/ ou encaminhar denúncia diretamente ao coordenador de fiscalização Hermano Azevedo por meio do número (83) 99406-2581 (WhatsApp). Quando requerido, o sigilo da fonte será mantido”, orienta.
Ubirajara acrescenta que a Lei 3.688/41 prevê 15 dias a três meses de prisão e multa a quem que atua como corretor de imóveis de maneira irregular, infringindo a Decreto-Lei 6.530/78, segundo a qual a profissão não pode ser exercida por quem não tenha formação e seja registrado no Conselho.
Para tanto, o infrator não precisa sequer exercer a profissão, sendo suficiente, ainda que não tenha vendido nenhum imóvel, anunciar ser um corretor de imóveis.
Quem for autuado por essa prática através de procedimento administrativo o setor de fiscalização realizará em Delegacia de Policia um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e/ou encaminhará noticia crime ao Ministério Público, onde o infrator responderá pelo crime de contravenção, com base no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).
Alerta
“Já o corretor de imóveis que auxiliar essa prática, direta ou indiretamente, estará praticando infrações ético-disciplinares e responderá a processo ético disciplinar que pode culminar com a aplicação das penalidades previstas no art. 39 da Lei 6.530/78, inclusive com cancelamento de sua inscrição”, alertou Bira.