Embora alguns blogs tenham afirmado que a ex-prefeita Euda Fabiana se encontrava inelegível, em decorrência de o processo de nº 0800271-10.2015.4.05.8201, os seus advogados garantem que a política, ao invés, está plenamente elegível.
É que, consoante estabelece o artigo 12, & 10, da lei nº 8.429/1992, “(…) para efeitos de contagem do prazo de sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito julgado da sentença condenatória”. Logo, considerando que a decisão colegiada foi proferida em 07/03/2018 e o processo apenas transitou em julgado em 04/03/2022, já transcorreram quase quatro anos entre tais causas interruptivas, tendo a ex-gestora, portanto, já cumprido a suspensão dos direitos políticos de três anos noticiada.
Por outro lado, também não se aplica a ex-prefeita a causa da inelegibilidade prevista pelo artigo 1º, inciso I, alínea “I”, da Lei nº 64/190, porquanto não restam caracterizados no referido processo sem danos ao erário e nem enriquecimento ilícito, consoante exige especificamente tal regramento legal. O processo apurou, unicamente, eventuais desrespeitos aos princípios administrativos.
Por tais razões, os advogados Johson Abrantes e Bruno Lopes, que patrocinam a defesa da estora, confirmam a sua plena e imediata elegibilidade.
Assessoria