Justiça condena dois homens por furto de água em Patos

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Depois de transitado e julgado na 6ª Vara Mista de Patos, a Justiça condenou dois homens, autuados em flagrantes delito pelo furto de água, fato este ocorrido em 2018.

Conforme registrado em processo de número 0003401-12.2018.8.15.0251, os dois se beneficiavam de água encanada, mas de forma clandestina, que chamou a atenção dos servidores da Cagepa, onde realizavam inspeção de rotina nas proximidades da residência do flagrante, e desconfiaram de uma possível fraude ao constatar a presença de um veículo transportando água de um imóvel já autuado duas vezes no ano.

Os funcionários da Cagepa acionaram as polícias Civil e Científica, que compareceram ao local para fazer o flagrante delito, onde ficou constatado o desvio de água do medidor, o qual estava desligado desde dezembro de 2012. No imóvel ainda foi encontrado uma caixa d’água de 5 mil litros com uma bomba submersa, que abastecia o tanque. Moradores da localidade ainda disseram que o procedimento era feito duas vezes ao dia. 

O Ministério Público realizou a denúncia e os dois foram considerados culpados pela Justiça, sendo condenados a dois anos de reclusão e 10 (dez), dias-multa, o dia à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A pena deverá ser cumprida no presídio em Patos. Ainda conforme sentença, eles poderão recorrer em liberdade.

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