Negociações do Refis para pagamentos à vista poderão ser feitas durante feriadão de São João
O contribuinte que quiser aproveitar o Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de João Pessoa também poderá aderir à negociação nesta quinta-feira (23) e sexta-feira (24), dias de ponto facultativo e feriado, respectivamente. No entanto, nestes dias, só será possível negociar o valor das dívidas para pagamentos à vista, através do Portal do Contribuinte. Quem preferir pagar parcelado, poderá voltar a negociar na próxima segunda-feira (27). O refis se estende até 8 de julho.
De acordo com o secretário da Receita Municipal (Serem), Sebastião Feitosa, como as negociações do refinanciamento para pagamento a vista podem ser feitas através do portal do contribuinte, não haverá interrupção do serviço nos dias sem expediente na Prefeitura da Capital, como finais de semana e dias de feriado. O endereço para a negociação é https://www.joaopessoa.pb.gov.
Já o contribuinte que deseja pagar suas dívidas tributárias parcelando o valor, precisa se deslocar ao balcão de atendimentos da Receita para realizar a negociação, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. “Por precisar do atendimento presencial para esta negociação, este serviço só retoma na segunda-feira”, explicou Sebastião Feitosa.
O agendamento para atendimento presencial também é realizado no Portal do Contribuinte. Esta é uma forma de se evitar aglomerações ou esperar em fila para atendimento já que o contribuinte só se desloca ao CAM no dia e hora agendado para realizar a negociação. A Serem reservou o auditório do CAM para os atendimentos, mas o secretário lembra às pessoas para não deixarem para última hora.
Descontos – O Programa de Regularização Fiscal garante descontos que chegam a 100% nos juros e 90% nas multas aos contribuintes com dívidas tributárias junto à administração pública da Capital. O refis se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. Entre os tributos passíveis de negociação, estão as dívidas de IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon
As infrações de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual não poderão ser negociadas no Refis. Além disso, os valores devidos referentes ao exercício atual de 2022 de IPTU, TCR e ISS também não poderão ser renegociados, assim como os valores do custeio da iluminação pública.
Descontos – Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%. Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.