No CNMP, conselheiro paraibano determina acesso de advogados às provas documentadas em processo
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o pedido para determinar ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) que assegure aos advogados que atuam no procedimento investigatório criminal (PIC nº 0000013-71.2016.9.04.0000) o acesso aos elementos de prova já documentados. A deliberação aconteceu na terça-feira, 14 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2022.
A determinação, contudo, ressalvou que o acesso dos advogados às informações relacionadas a diligências em andamento e ainda não documentadas – na hipótese da existência de risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências –, bem como a eventuais informações de colaboração premiada, deve ser precedido de autorização judicial.
Para o relator do processo no CNMP, conselheiro Rogério Varela (foto), o MP/AP, no caso, descumpriu a Súmula Vinculante nº 14; o art. 7º, §11, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB); e o art. 9º, §4º, da Resolução CNMP nº 181/2017.
Rogério Varela manifestou, em voto, que “desprestigiar as prerrogativas dos advogados traduz a ruptura do sentido fundamental de um Estado de Direito”. Segundo o conselheiro, é necessário assegurar aos advogados regularmente constituídos amplo acesso aos autos da investigação, isto é, a toda informação já produzida e formalmente incorporada no procedimento investigatório criminal, porque o conhecimento do acervo probatório “pode revestir-se de particular relevo para a própria elaboração da defesa técnica por parte dos investigados”.
Processo: nº 1.00312/2018-13 (Pedido de Providências)