TCE-PB responsabiliza ex-prefeito por não repassar descontos de consignado a banco
O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nessa quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, responsabilizou o ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, pela quantia de R$ 263.837,40, referente a supostos descontos nos contracheques dos servidores e não repassados aos bancos credores a título de empréstimos consignados. O processo TC nº 20292/21 decorre de denúncia formulada pelo Banco Central do Brasil. Cabe recurso.
A Corte de Contas apreciou uma pauta de julgamento com 14 processos. Na oportunidade, foram aprovadas as contas anuais das prefeituras de São Domingos, Riachão do Poço, Santa Cecília, Caturité e Sossego, relativas a 2020. De 2019 as de Caldas Brandão. Ainda julgou regulares as contas da Fundação Alice Carneiro – Fundac, referentes a 2018, e da Rádio Tabajara, remanescente de 2011.
Consignados – O relator do processo de Riachão do Bacamarte foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto detalhou a denúncia feita pelo Banco Central, dando conta de um convênio firmado entre o Banco Gerador S.A e a Prefeitura Municipal, por meio do qual a edilidade deveria efetuar o desconto das parcelas do empréstimo concedido aos servidores em folha de pagamento na modalidade crédito consignado.
Após os descontos os recursos deveriam ter sido repassados ao banco credor, no entanto, os valores não foram transferidos. Ainda foi firmado um acordo com a obrigação de pagar, com reconhecimento da dívida junto à instituição financeira, e mais uma vez, não houve adimplência. O ex-prefeito, apesar de notificado para defesa, não foi aos autos para prestar esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.
Conforme consta nos autos, os empréstimos foram realizados entre os anos de 2012 e 2016, e deveriam ser quitados por meio de consignações, sob a responsabilidade do município. A denúncia envolveu ainda outros municípios e câmaras municipais. O ex-prefeito José Gil Mota Tito foi intimado para a sessão de julgamento, e também não compareceu. Foi arbitrada ainda uma multa de R$ 8 mil.
O Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2359ª sessão ordinária híbrida, presidida pelo conselheiro Fernando Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.