TCE-PB suspende concurso da Câmara Municipal de Cacimbas por supostas irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendeu a realização do concurso para a Câmara Municipal de Cacimbas, no Sertão do Estado, após uma denúncia protocolada pelo vereador da cidade, Edijan Marques de Lima, conhecido como Dija.
Em sua denúncia, o vereador alegou que a criação de novos cargos efetivos pela Câmara Municipal da cidade para o preenchimento no concurso foi feita inconstitucionalmente, que a solicitação do concurso não demonstrou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que o edital não foi publicado em jornal de grande circulação, e que o processo de contratação da empresa para a realização do mesmo foi irregular.
Ele então solicitou a suspensão do certame e o afastamento do presidente da Casa, o vereador José Arruda Cruz, conhecido como Juza. O Tribunal, em sua apuração sobre o caso, identificou que de fato houve irregularidades na criação dos cargos.
“Concluindo este item, temos que a Lei nº 384/2021, a princípio, vai de encontro aos preceitos constitucionais, uma vez que a Lei Ordinária não deveria dispor sobre a criação de cargos da estrutura da Câmara. Em sendo a lei criadora dos cargos atentatória às formalidades constitucionais, a decorrência logica é de que os próprios cargos por ela criados padecem de vício insanável, razão pela qual o concurso público resta prejudicado”, diz trecho da decisão.
O TCE-PB também identificou que na Lei de Diretrizes Orçamentária do município não consta a autorização para a realização do concurso, como havia denunciado o vereador Dija.
Sobre a denúncia de que o certame não atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal afirmou que “pela falta de documentos essenciais para a correta criação da despesa, até que se prove o contrário, o concurso público em questão não possui suporte legal que dê azo à sua regularidade”.
Após toda a análise, o Tribunal se posicionou pela procedência da denúncia, suspendendo o concurso público. No entanto, o órgão julgou “inapropriado” o afastamento do presidente da Casa de suas funções.
A decisão foi assinada pelo Auditor de Controle Externo Milton de Moura Resende Neto, Chefe de Divisão Rômulo Soares Almeida Araujo e pelo Chefe de Departamento Plácido Cesar Paiva Martins Junior.
Fonte: PolêmicaPB