O candidato a deputado estadual, Comandante Euller, divulgou nota a imprensa, nesta segunda-feira (22), explicando ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu o indeferimento de sua candidatura por supostas irregularidades com relação à comprovação do afastamento das funções militares. “Para deixar claro, o afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme o processo legal”, diz trecho da nota.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Está circulando na imprensa, nesta segunda-feira (22), notícia sobre a impugnação de nossa candidatura em virtude de uma suposta divergência de dados em nosso registro junto à Justiça Eleitoral.
Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE) faz a verificação de todas as candidaturas, conferindo documentos pessoais e partidários que comprovem os critérios para cada pessoa concorrer às eleições. Conosco não foi diferente.
Ao analisar nossa documentação, o MPE apontou a falta de comprovação do afastamento das funções militares, motivo pelo qual pediu a impugnação da candidatura. Contudo, o afastamento só poderia ocorrer após as convenções partidárias, depois da devida comprovação da escolha do nome do Comandante Euller por parte do nosso partido (PSD).
Para deixar claro, o afastamento ocorreu normalmente, no dia 06 de agosto, dentro do prazo permitido e conforme o processo legal.
Para resolver essa pendência junto ao MPE, reunimos os documentos anteriormente apresentados e o Boletim da PM que comprova o afastamento na data supracitada.
Ficamos felizes em ver que o MPE está atento aos detalhes do processo eleitoral e isso nos dá ainda mais segurança de que, realmente, apenas os que atenderem a todos os critérios estabelecidos terão suas candidaturas homologadas pela Justiça Eleitoral.
COMANDANTE EULLER – CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL