TSE nega recurso do MPE e mantém candidatura do paraibano Lindbergh Farias no RJ
O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta segunda-feira (26) recurso do Ministério Público Eleitoral pela impugnação da candidatura de Lindbergh Farias a deputado federal pelo Rio de Janeiro.
Ele destacou que “a condenação discutida nos presentes autos foi objeto de análise no REspEl 0601087-35, de relatoria do Min. Luís Felipe Salomão (publicado em sessão dia 17.12.2020), oportunidade em que esta Corte Superior afastou a alegada incidência da inelegibilidade”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia deferido a candidatura de Lindbergh.
Os procuradores argumentaram que Lindbergh tem condenações por improbidade administrativa dolosa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A decisão do ministro do TSE aponta ainda que ” que não houve pagamento pela encomenda da publicidade, parece-me evidente a ausência de comprovação do dano ao erário e do enriquecimento ilícito, elementos que devem estar cumulativamente presentes para a incidência da inelegibilidade”