Deputados mantêm projeto que permite parcelamento do imposto ‘causa mortis’

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) manteve a aprovação do Projeto de Lei 3.745/2022, alterando a lei que institui o Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD). O novo texto permite o parcelamento do imposto em até 36 (trinta e seis) meses sucessivos.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Tovar, “a situação atual prejudica o contribuinte e dificulta a arrecadação do imposto, de modo que é necessária a adoção de medida mais eficiente para o cidadão e para o Estado”.

O parlamentar explicou ainda que a matéria dá direito a pessoa que possui herança a receber de parcela o IPCMD devido. “Imagine quantos processos no estado da Paraíba estão parados porque as pessoas não têm condições de arcar com esses recursos para pagar esse imposto. A partir de agora, essas pessoas poderão parcelar e receber o seu bem que foi deixado por um familiar”, resumiu Tovar.

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 3.945/2022, de autoria do presidente da ALPB, Adriano Galdino, que determina que os anúncios de hospedagem referentes a hotéis e estabelecimentos similares na internet informem o valor total do serviço ofertado ao consumidor, incluindo as diárias, taxas e quaisquer outras despesas decorrentes da contratação. O texto proíbe que o anúncio divulgue um preço inicial como se fosse o valor total dos serviços e, após a seleção do ícone pelo usuário, apresente preço final maior.

Ainda de acordo com o projeto, as informações com preço real se estendem as empresas de plataforma que divulgam os valores de hospedagem, discriminando inclusive as taxas próprio do site. “A informação completa do valor da hospedagem serve para preservar a transparência e a informação das relações de consumo, para que o consumidor possa analisar todas as ofertas de acordo com o preço real que será cobrado pela hospedagem, assegurando, inclusive, maior segurança para a empresa e para o consumidor, de acordo com as demais determinações legais”, justificou Adriano.

Por unanimidade, a Casa de Epitácio Pessoa classificou Areia, no Brejo paraibano, como município de interesse turístico. O Projeto de Lei 2.587/2021, do deputado Chió, ressalta que em 2006, o conjunto histórico e urbanístico de Areia foi tombado pelo IPHAN com base no valor histórico, urbanístico e paisagístico atribuído ao conjunto, pela ativa participação da cidade nas revoluções ocorridas no século XIX.

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