A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), está acompanhando o retorno das atividades presenciais do Judiciário com vistas a garantir a boa prestação dos serviços judiciais no Estado à advocacia e a população em geral.
Nessa quinta-feira (18), grupo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, determinou que os tribunais brasileiros deverão apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do CNJ em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que a “regra é a atividade presencial como ocorre nos outros serviços públicos”. “A experiência virtual acumulada ajudará no estabelecimento do sistema que possa contemplar a presença física dos servidores públicos e a possibilidade de realização eventual de atos a distância quando imprescindíveis para a boa realização da Justiça”, observou.
Relatório
Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do grupo de trabalho do CNJ também deverão informar, no relatório de trabalho da equipe, como serão feitas as fiscalizações para o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, determinados pelo Conselho.
As orientações e os critérios em relação ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no âmbito do julgamento de procedimento de controle administrativo, durante a 359ª sessão ordinária do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022. Foi nesta ocasião que o CNJ determinou a criação do grupo de trabalho por meio da portaria CNJ 103/22, para que a Corregedoria Nacional de Justiça auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decisão.
O entendimento do plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na resolução CNJ 227/16 para o teletrabalho de servidores e servidoras.