Em artigo, advogado Leandro Carvalho comenta avanços da legislação em defesa do consumidor; confira
O advogado e professor Leandro Carvalho divulgou artigo nesta quarta-feira (15) analisando o Dia Internacional dos Consumidores, celebrado em 15 de março.
Confira o artigo abaixo:
O que o consumidor pode comemorar?
Por Leandro Carvalho
Nesta quarta-feira, 15 de março, os consumidores celebram o Dia Internacional dos Consumidores. A data é famosa porque foi nesse dia, há quase 60 anos (em 1962), que o então presidente estadunidense John Kennedy encaminhou ao Congresso uma mensagem que enfatizou a necessidade de proteção e defesa dos mais vulneráveis, mencionando alguns direitos básicos, destacando: direito à informação, direito à segurança, o direito a livre escolha e o direito de ser ouvido. A partir de então diversas leis começaram a evidenciar a proteção do consumidor norte-americano, cujas bases foram adotadas por diversos outros países.
De lá para cá, inúmeros países e organismos governamentais e não governamentais, em cooperação com diversos juristas, desenvolveram inúmeras estruturas para garantir ao cidadão comum proteções mínimas ao contratar produtos e serviços. Em terras tupiniquins, a Constituição Federal consagrou esta proteção asseverando que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Depois da Constituição, veio o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com o advento da legislação consumerista (Lei Federal nº 8.078/90), foi implementada no Brasil a tutela específica para proteção e defesa dos mais vulneráveis. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do primeiro Procon do Brasil em São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s pelo País.
Diante dos esforços legislativos, podemos destacar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, tal como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Este mês, por conseguinte, comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. A pergunta que se faz é: temos motivos para comemorar?
O advogado especialista em Direito do Consumidor entende que sim. Para Leandro Carvalho, o consumidor está mais consciente e amadureceu o exercício de seus direitos nos últimos anos e os fornecedores, ainda que por força da lei e decisões judiciais, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores.
Ainda assim, destaca, que com o avanço da era digital, o consumidor global vivencia a ampliação do seu direito de escolha, podendo optar por produtos e serviços de diferentes áreas do mundo, sob as mais diversas plataformas, o que torna o ambiente on-line ainda mais atrativo.
Diante desse cenário, as relações de consumo passam por mudanças, especialmente para os que estão em posição de vulnerabilidade, que sofrem seus efeitos diariamente. Para que possamos celebrar por completo esse dia, é necessário preservar o acesso á justiça, respeitando à legislação consumerista, proteger os dados pessoais dos consumidores (em 2021/2022 tivemos milhões dados vazados), bem como uma atualização do próprio CDC, que nos seus mais de 30 anos de vigência, convive com a problemática do superendividamento, e com novas modalidades de relações de consumo, com o crescimento exponencial do e-commerce e outros meios de compras e pagamentos digitais, a exemplo de biticonins e utilização do tão comentado “pix”.
Por fim, o advogado acentua que o Direito do Consumidor está bem consolidado no Brasil, mesmo com a crise que a sociedade vivencia atualmente, as relações de consumo são fortemente ditadas pelas plataformas digitais, o que deve deixar o legislador ainda mais atendo, bem como Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e demais órgãos instituídos para proteção e defesa do consumidor.
* Advogado especialista em Direito do Consumidor; Professor Universitário; Mestre em Direito e Desenvolvimento.