Justiça suspende reajuste salarial do prefeito de Cabedelo Vitor Hugo; veja decisão
A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, acatou ação popular, movida pelo advogado Arthur Nóbrega Gadêlha, e suspendeu a Lei Municipal nº 2.260/2023, sancionada em 16/02/2023, na qual foram fixados os subsídios do prefeito Vitor Hugo, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para viger de 01/01/2023 a 31/12/2024.
A juíza também condenou os promovidos a devolverem os valores recebidos a maior num prazo de 30 dias.
“Condeno ainda, os promovidos, a devolverem, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores recebidos a maior, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, ambos a partir de cada recebimento”, diz trecho da sentença, assinada pela juíza Giovanna Lisboa.
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