O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, nessa segunda-feira (26), que é vedado ao estagiário de direito entrar em estabelecimento prisional sozinho, mesmo com autorização expressa de advogado, para fazer contato com cliente preso. O posicionamento foi definido em resposta à consulta direcionada ao Conselho Pleno, proposta pela Seccional da OAB do Rio Grande do Sul.
O relator da matéria foi o conselheiro federal pela Paraíba, André Cabal, que votou contrariamente à proposição. Em seu voto, o paraibano considerou que a entrevista e o contato pessoal e reservado com pessoa presa é um ato privativo da advocacia nos termos do art. 1º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A maioria do colegiado acompanhou o relator.
“Estamos felizes de dar esta importante contribuição ao sistema da OAB. Os limites da atuação do estagiário é uma matéria extremamente relevante, razão pela qual, no voto, tivemos o cuidado de fazer uma ampla análise legal para, ao final, poder responder à consulta da forma devida e clara”, destacou André Cabral.
“E nossa conclusão, acompanhada por ampla maioria do Conselho Pleno da OAB, foi justamente no sentido de que não é permitido ao estagiário o ingresso desacompanhado na unidade carcerária para ter contato com o preso”, acrescentou.