Sobras eleitorais: STF barra regra; mudança só vale a partir de 2024

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Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (28/2) o julgamento das ações que questionam as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais, ou seja, para cargos de deputados e vereadores. Com sete votos favoráveis e quatro contrários, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da norma que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos e candidatos disputem vagas remanescentes.

Na prática, a decisão poderia levar a uma redistribuição das vagas e fazer com que sete deputados federais perdessem o mandato e outros entrassem em seus lugares. No entanto, os ministros decidiram que a regra só vale a partir das eleições deste ano, que são municipais.

A lei invalidada definiu que só poderiam concorrer às sobras os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.

As legendas Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP) entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) para questionar essas alterações na legislação eleitoral, feitas em 2021.

A maioria dos ministros entendeu que todas as legendas e candidatos que participaram do pleito têm direito a concorrer às sobras, independentemente de alcançarem os valores estabelecidos.

Do Metrópoles.

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