Após o fim da janela partidária, confira os partidos escolhidos pelos vereadores de JP

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As eleições municipais deste ano estão marcadas para ocorrer daqui a seis meses. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral, em razão desse intervalo de seis meses até o pleito, este sábado (6) foi uma data importante para partidos e candidatos, já que venceram prazos com efeito direto na validade das candidaturas.

Ontem, por exemplo, terminou o prazo legal para que vereadores em exercício pudessem mudar de partido político sem interferência em seu mandato. O período, conhecido como ‘janela partidária’, foi inciado em 7 de março.

O Política JP tem feito uma grande cobertura das eleições de 2024. E resolveu listar quais foram as principais mudanças partidárias entre os vereadores de João Pessoa.

Trocaram de partido os seguintes vereadores:

Bruno Farias, saiu do Cidadania para o Avante;

Coronel Sobreira saiu do MDB e foi para o NOVO;

Dinho, saiu do Avante para o PSD;

Dr. Luis Flávio, saiu do PSDB para o Avante;

Marcelo da Torre, saiu do MDB para o PSB;

Milanez Neto, saiu do PV e foi para o MDB;

Marcílio do HBE, saiu do PRD para o Republicanos;

Marcos Bandeira, saiu do PMB para o Avante;

Mikika Leitão, saiu do MDB para o Republicanos;

Professor Gabriel saiu do Avante para o PSB;

Tarcísio Jardim, saiu do Patriota para o Progressistas;

Thiago Lucena saiu do PRTB para o Democracia Cristã;

Toinho Pé de Aço, saiu do PMB para o Republicanos.

Nota da Redação: A Câmara de João Pessoa é formada por 27 parlamentares, foram listados apenas os que mudaram de legenda. Vale lembrar que algumas filiações podem ter sido assinadas e não terem sido anunciadas após a publicação desta matéria.  

Afastamento de cargos e funções

Terminou também neste sábado um dos prazos da chamada desincompatibilização, ou seja, do afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar a eleição.

Os prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes do pleito – dependem do cargo ocupado atualmente por quem pretende concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição.

O afastamento da atuação no Poder Público é uma forma de evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.

Tiveram que se afastar do serviço público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que ocupem as funções de:

  • magistrados
  • secretários estaduais
  • defensores públicos
  • reitores de universidades públicas

No dia 6 de junho, a quatro meses das eleições, termina o prazo de desincompatibilização de ocupantes destes mesmos cargos que vão concorrer a mandato de prefeito em outubro.

No dia 6 de julho, a três meses da votação, encerra-se o último prazo de afastamento de cargos de quem quer concorrer nas eleições – desta vez, para os servidores públicos em geral.

Renúncia para concorrer a outros cargos

Também terminou neste sábado (6) o prazo para quem ocupava a chefia do Poder Executivo – no caso das eleições deste ano, os prefeitos – deveriam renunciar ao mandato se quisessem concorrer a vereador.

A renúncia não é necessária se um prefeito, em primeiro mandato atualmente, quiser concorrer à reeleição para o mesmo cargo.

Filiação a partidos políticos

Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Este prazo também se encerrou neste sábado.

A legislação eleitoral exige, para que uma pessoa concorra a cargo eletivo, a filiação a algum partido. O Brasil não admite candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas sem ligação com uma legenda.Registro de federaçõesEste sábado também foi a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estivessem com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O mecanismo das federações partidárias será aplicado pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano. Em 2022, o sistema já tinha sido usado para eleições gerais.A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só.Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vereador).

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